O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou no último dia 7 de maio, um recurso da defesa do juiz afastado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, para anular o processo em que é alvo é do Ministério Público da Paraíba por falsidade ideológica, corrupção passiva privilegiada, embaraço à persecução penal e abuso de autoridade.
A defesa alegou que o magistrado teria sofrido constrangimento ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Os argumentos defensivos eram de suposta nulidade dos atos investigativos que, segundo afirma a defesa, teriam sido praticados antes da abertura do inquérito judicial.
— Com efeito, mesmo o pedido liminar relativo à suspensão do processo e cessação de cautelares — nos moldes em que delineados na impetração — depende de uma análise deveras complexa que, portanto, mostra-se incompatível com este momento processual. A caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisada mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo — apontou o ministro em sua decisão.
O juiz foi investigado por ter sentenciado “processos em tramitação em unidade judiciária para a qual não tinha jurisdição”. Em um dos processos o juiz teria beneficiado um tio em sentença proferida enquanto ocupava cadeira em outra comarca.