A doação feita pela Prefeitura de Cabedelo, município da Grande João Pessoa, de um terreno em área de preservação ambiental à Construtora Boa Nova foi anulada nesta terça-feira (7/5) por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A doação do terreno localizado à beira-mar no bairro de Intermares não adotou critérios legais, como ocupação ilegal de área verde, demonstrando vantagem excessiva ao particular, uma vez que a avaliação realizada à época da transação representou menos de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do imóvel.
A retomada de posse das propriedades doadas de forma irregular foi objeto de uma ação civil pública, além de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso, também determinou que a Prefeitura de Cabedelo reembolse a construtora pela construção de equipamentos no município que teria sido feito parte da permuta.