Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aponta que o prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima (União Brasil) violou a Lei de Responsabilidade Fiscal em 2021, 2022 e, por último, em 2023, para obter o empréstimo de 52 milhões de dólares junto ao banco internacional Fonplata.
O relatório da Corte de Contas mostrou que a gestão municipal recorreu a uma manobra fiscal para obter o benefício. Diz o documento que a Prefeitura Municipal de Campina Grande se valeu de “demissões e recontratações em massa de servidores por excepcional interesse pública, busca enxugar a folha de pagamento dos servidores do Município de Campina Grande, durante alguns meses do ano, geralmente no último quadrimestre do exercício, com o objetivo de se adequar momentaneamente aos limites estabelecidos pela LRF”.
A peça ainda frisa que, “a gestão do atual Prefeito, é marcada por um grave problema no atingimento dos limites de gastos com pessoal, estabelecidos na LRF. Restou demonstrado que durante os exercícios de 2021 e 2022, o Ente não conseguiu atingir os referidos limites, e, ao que tudo indica, também não atingirá em relação ao exercício de 2023”.
O relatório assinado pelo auditor de controle externo Carlos Frederico no último dia 2 de maio também destaca que:
— Outra implicação dessa manobra realizada pela Administração Municipal de Campina Grande, é que os dados enviados pela gestão ao SICONFI, mais precisamente em relação aos Relatórios da Gestão Fiscal, ficam distorcidos, gerando, assim, informações que não correspondem à realidade dos fatos. No caso em apreço, através da análise do Relatório da Gestão Fiscal, referente ao 3° (terceiro) Quadrimestre de 2023 (anexado aos autos às fls. 33- 48), verifica-se que o Poder Executivo Municipal, atingiu o limite da despesa com pessoal (52,95%). Contudo, conforme demonstrado no item na alínea c do item 3.1.1, do presente relatório, em 2024, houve o empenhamento e pagamento de parcela da despesa com pessoal relativa ao exercício de 2023. Fato esse due resultaria no não cumprimento do limite da despesa com pessoal estabelecido pela LRF.
Acrescenta:
— Logo, entende-se que através da sistemática de demissões e recontratações em massa de servidores por excepcional interesse público, e, o registro extemporâneo da referida despesa com pessoal, o Ente foi capaz de produzir informações distorcidas em relação ao Relatório da Gestão Fiscal, referente ao 3° (terceiro) Quadrimestre de 2023. Situação que. dentre outras implicações, tem o condão de favorecer a contratação da operação de crédito externa com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata- FONPLATA.
O TCE-PB julgou procedente a denúncia do vereador Pimentel Filho (PSB) e sugere a notificação do prefeito Bruno Cunha Lima Branco, para, querendo, apresentar as devidas justificativas acerca dos seguintes apontamentos.
Veja o relatório completo: