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Efraim, sobre a suspensão da desoneração da folha via STF: “enfraquece a política”

› por Maurílio Júnior

Senador Efraim Filho — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
João Pessoa (PB)

O senador paraibano Efraim Filho (União Brasil), autor da proposta que desonera a folha de pagamento para 17 setores da economia, reagiu, na manhã desta sexta-feira (26/4), à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao atender uma ação movida pelo governo Lula (PT) suspendeu a desoneração.

O que diz Efraim 

  • Para Efraim, a medida ajuizada pelo Governo “enfraquece a política e fortalece a judicialização dos temas”.
  • O senador fala que “não faltaram gestos do Congressos” para atender a política econômica do governo. “Aprovamos CARF, apostas online, Fundos exclusivos, OffShores, Novo ICMS, Arcabouço, Reforma etc…”, citou.

A decisão de Zanin 

  • Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
  • O pedido foi feito na quarta-feira (24/04) pelo governo. Os dispositivos prorrogaram até o final de 2027 a vigência de benefícios da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) que incide sobre setores específicos da economia, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
  • Porém, Zanin não atendeu a pedido para declarar constitucional o artigo 4º da MP (Medida Provisória) nº 1.202/23. Ela estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
  • O ministro ressaltou que a MP já é alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no próprio STF. Zanin também é relator do caso.

Desoneração da folha

  • A desoneração da folha de pagamentos é adotada desde 2011. É um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo.
  • A promulgação aconteceu após o Congresso derrubar o veto total do presidente Lula ao projeto de lei que havia estendido a desoneração de 17 setores da economia.

A nota completa do senador Efraim Filho:

Não faltaram gestos do Congresso para atender a agenda pró-arrecadação do Governo Federal. Aprovamos CARF, apostas online, Fundos exclusivos, OffShores, Novo ICMS, Arcabouço, Reforma etc…

Portanto, não faltaram compensações. Colocar câmbio, dólar e desequilíbrio fiscal na conta da desoneração é injusto e equivocado. O próprio governo fez o pedido de PEC da transição com R$180 bilhões extras de orçamento e poderia qualificar melhor o gasto público.

O governo tinha um PL com urgência constitucional para construir uma solução mediada. É uma medida que significa menos impostos e mais empregos para setores intensivos em mão de obra. A insegurança jurídica de “vai e volta” só traz prejuízos para todos.

Este sim poderia ter sido o melhor caminho em vez de judicializar. Enfraquece a política e fortalece a judicialização dos temas, infelizmente. Por isso, vamos avançar com a mobilização em duas frentes, jurídica e política, para reverter o tema.