O Treze Futebol Clube se manifestou oficialmente nesta quarta-feira (24/4) sobre a inabilitação da agremiação no programa Paraíba Esporte Total, do Governo do Estado.
Conforme noticiou o @blogmauriliojunior desde a última sexta-feira (19/4), o time de Campina Grande recebeu um e-mail da Comissão de Avaliação de Patrocínio para campanhas Educativas que habilitaria o Treze a receber o aporte financeiro de R$ 600 mil.
Ao @blogmauriliojunior, no entanto, o Detran informou ser falso o documento e levou o caso para ser investigado pela Polícia Civil.
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Em nota divulgada pelo departamento jurídico, o Treze relata entre outros pontos que:
- em 17 de abril o Treze recebeu um e-mail que indicava no cabeçalho haver sido enviado pelo Presidente da Comissão de Patrocínios, Sr. Márcio Neves, contendo em anexo um resumo de um resultado distinto, em que os Srs. MÁRCIO ROGÉRIO MACEDO DAS NEVES, ALAN DOUGLAS PEREIRA BORGES, e GERALDO FERNANDES GORGONHO NETO, identificados por suas respectivas matrículas, informam que o Treze havia sido habilitado (inclusive constando um erro de grafia “HABITOU”, e não “HABILITOU”) no processo, com o acatamento do recurso administrativo. O anexo está assinado de maneira tradicional, de próprio punho, pelos 3 membros da Comissão, não de forma eletrônica ou digital, e portanto, sem possibilidade de verificação unilateral pelo clube de sua autenticidade;
- o documento foi recebido pelo Treze. Não foi elaborado nem apresentado pelo clube, mas enviado para um e-mail institucional da agremiação, com cópia para um e-mail institucional que aparentemente é também da comissão competente do DETRAN;
- em função do desencontro, e por não ser comunicado oficial, o Clube, como já dito, não enviou, não divulgou nem usou a mensagem nem o documento para absolutamente nada. Apenas aguardou-se, como aliás era a orientação do próprio e-mail, a confirmação pelo Diário Oficial;
- sem que chegasse a confirmação ou esclarecimento, mesmo com a insistência do TrezeFC, com os servidores do DETRAN não respondendo mais mensagens nem atendendo ligações do Clube, e com a divulgação pela imprensa desse desencontro de informações, o clube diligenciou providências mais diretas;
- ontem, dia 23 de abril, uma advogada do TrezeFC, identificada e devidamente habilitada por procuração esteve pessoalmente no DETRAN e ainda assim teve negado o acesso à decisão, que até agora nem foi publicada nem entregue à nossa advogada. Alega-se que o DETRAN só entrega a decisão mediante um pedido formal de acesso. É estranhíssimo o procedimento, porque a advogada está constituída e habilitada, mas já fizemos este pedido formal e estamos aguardando;
- evidentemente, estamos tentando também confirmar quem enviou o e-mail e o anexo, que, como dito, contém no cabeçalho a informação de que foi encaminhado ao TrezeFC pelo Sr. MÁRCIO ROGÉRIO MACEDO DAS NEVES;
- seguimos judicialmente sustentando o óbvio, que é o fato de que a RJ nos fornece as condições de habilitação para acessar os recursos públicos, e estamos aguardando pronunciamento judicial nesse sentido que obrigue os órgãos públicos a respeitar esta condição.
Na nota assinada pela Presidência e Diretoria Jurídica, o Treze Futebol Clube também informava que o Detran negou “nossa habilitação aos recursos do edital sem reconhecer que a decisão na Recuperação Judicial (RJ) nos garante condições jurídicas pra isso. Essa é uma consequência expressa, uma das principais finalidades da medida judicial da RJ” e que, em função da negativa, o clube recorreu.
— Até o presente momento o DETRAN não divulgou o teor da decisão, e não conhecemos os motivos da inabilitação, mesmo com os esclarecimentos sobre as garantias da RJ (que evidentemente são conhecidos do Departamento Jurídico do órgão), e com a argumentação do recurso — diz o Treze.