O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (20/03) para que o ex-jogador Robinho cumpra pena por estupro no Brasil.
O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil.
O relator, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galloti, Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas votaram no mesmo sentido. Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado. Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.
O STJ não vai julgar novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não vai revisitar o caso, avaliando fatos e provas. Vai simplesmente se manifestar se Robinho pode ou não ser preso no Brasil.
“Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, afirmou ministro.
O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que “não haja impunidade por causa da nacionalidade do individuo [Robinho]”.
Ele também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália.
“Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado”, continuou o ministro do STJ.
Para o ministro Raul Araújo, que votou em sentido contrário ao relator, o fato de Robinho ser brasileiro nato impede que ele cumpra prisão no Brasil por condenação na Itália.
“Não podemos, me parece, ainda bem cogitar desta homologação para efetivar a execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque trata-se de brasileiro nato”, afirmou.