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Desembargador nega ‘habite-se’ à construtora Setai para prédio fora da lei em João Pessoa

Por Maurílio Júnior

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou o recurso movido pela Grupo Guedes Pereira, responsável pelo edifício Setai Edition, construído na orla de João Pessoa com altura acima do permitido pela legislação, para que fosse determinada a emissão do ‘Habite-se’. O pedido da empresa já havia sido rejeitado pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em processo que tramita em sigilo.

O Setai Edition está localizado no final da orla de Cabo Branco e é um dos prédios investigados pelo Ministério Público da Paraíba por suspeita de infração à Lei do Gabarito, que determina a altura máxima em construções numa faixa de até 500 metros da faixa da praia.

Esta é a segunda derrota imposta pela Justiça a construtoras que insistem em agir fora da lei. Recentemente, o desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho, do TJPB, suspendeu a emissão do habite-se do Way, prédio construído pela Brascon na Epitácio Pessoa, entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú.

A GGP Construções pleiteava a determinação para emissão do Habite-se e a suspensão do termo de interdição, afirmando que o empreendimento seguiu o “Alvará de Licença para Construção nº 2020/001162, cuja compatibilidade entre o que foi construído e o que foi autorizado já foi constatado pela edilidade, tanto que a SEMAM – por não haver qualquer dano ambiental – já tinha autorizado a Licença de Instalação e agora autorizou a Licença de Operação”.

A empresa acusou a Secretaria de Planejamento da Capital agiu de forma ilegal ao paralisar a obra “impedindo a conclusão dos procedimentos finais de vistoria e entrega das chaves das unidades habitacionais, em razão de suposto extravasamento do limite de altura na faixa de 500 m da orla marítima; – ato coator comissivo ilegal, desta feita, praticado pela Diretora de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa – PB que, apesar de todos os documentos exigidos terem sido juntados por meio físico desde 19/02/2024, indeferiu o pedido de Licença de Habitação (Habite-se) do empreendimento SETAI EDITION unicamente em razão da existência do Termo de Interdição nº 003/2024”.

Com informações do Portal MaisPB