O Ministério Público da Paraíba protocolou, na tarde desta terça-feira (5/3), no Tribunal de Justiça da Paraíba, um recurso contra a decisão judicial que determinou a liberação do “Habite-se” para a ocupação habitacional no prédio Way, da Construtora Cobran (Brascon), construído acima da altura permitida na orla marítima na avenida Epitácio Pessoa. O recurso será julgado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
No agravo, os promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico afirmam que ao rasgar a lei e a constituição da Paraíba, a decisão da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, causa “grave insegurança jurídica e incentivo às construções irregulares em faixa de orla, considerada patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico”.
“Permitir a expedição de alvará de habite-se, através de liminar em Mandado de Segurança, implica em rasgar a Constituição do Estado da Paraíba, além de atentar contra todos os princípios de proteção, preservação e reparação ao meio ambiente, patrimônio de toda coletividade”, asseveraram os promotores.
O Ministério Público ainda aponta que “o alvará de construção foi concedido com absoluta inobservância da legislação pertinente, ferindo de morte todo o arcabouço legal e protecionista daquele bem imaterial, que é orla marítima da Capital. Não bastasse, foi praticado de forma desarrazoada e desmotivada, uma vez que não se amparou em nenhuma fundamentação legal e jurídica, ao contrário, ratificou uma situação de agressão à legislação. A conduta do agente que autorizou o alvará feriu, ainda, o princípio da moralidade administrativa, por ter prestigiado o interesse particular em detrimento do interesse público”.
O que diz a Prefeitura de João Pessoa
No recurso, a Prefeitura de João Pessoa informou que:
– é inverídica a alegação do agravado de que o Município de João Pessoa teria atestado a correta execução da obra;
– a agravada formulou pedido de substituição de plantas (o que ocorre quando a obra é realizada de modo diverso ao que constava do projeto original). Neste sentido, insta destacar que a agravada apresentou uma declaração elencando múltiplas modificações que deram causa à substituição de plantas.
– o Município de João Pessoa informou que as plantas apresentadas pelo agravado, objeto do pedido de substituição, condizem, de fato, com a construção realizada, contudo, diante da constatação de que o empreendimento está com altura superior ao permitido pelo Plano Diretor e pela Constituição do Estado da Paraíba, o pedido de substituição de plantas foi indeferido.