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Com duas decisões em 1 semana, juiz descarrega tinta contra Ruy Carneiro; deputado fala em “intimidação”

Por Maurílio Júnior

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho não poupou o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), pré-candidato a prefeito de João Pessoa, na semana passada. Foram duas decisões contra o parlamentar, uma no âmbito eleitoral e outra na esfera criminal.

No último dia 19, o magistrado atendeu a um pedido do prefeito Cícero Lucena (PP) e aplicou uma multa de R$ 10 mil a Ruy por causa de uma peça usada pelo parlamentar contra o gestor municipal nas redes sociais.

Já na última quinta-feira (22), Adilson Fabrício condenou Ruy a 20 anos de prisão, e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, que teriam sido cometidos pelo parlamentar à época em que foi secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba no Governo Cássio (PSDB).

Na sentença, o juiz descreveu Ruy Carneiro como uma personalidade “nociva” e “voltada para ludibriar a sociedade”.

O que diz Ruy Carneiro

O deputado federal Ruy Carneiro se manifestou sobre a decisão no fim da tarde deste domingo (25) através das redes sociais. Em vídeo publicado no Instagram, o pré-candidato à PMJP tratou a decisão como tentativa de intimidação.

“Uma decisão agora de um único juiz e que nós já recorremos ao tribunal de justiça, de novo. O mesmo tribunal que já havia anulado uma decisão anterior sobre esse assunto”, disse.

“Faltando poucos meses pra eleição de prefeito, querem me calar porque sabem que posso derrotá-los, porque vou seguir denunciando os esquemas da gestão”, acrescentou.

Caso Desk 

Ruy Carneiro foi condenado no processo que trata de uma dispensa de licitação para a compra de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para serem instalados no Estádio José Américo de Almeida, o Almeidão, em João Pessoa, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão, também em João Pessoa, em 2009.

De acordo com o juiz, a investigação comprovou que houve fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha, e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão.

Na esfera cível o Tribunal de Justiça da Paraíba anulou em 2020 uma sentença que havia julgado procedente uma ação de improbidade, no mesmo caso. O TJ entendeu que houve cerceamento de defesa.