A Defensora Pública do Estado da Paraíba ingressou nesta segunda-feira (15/01) na 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande contra o decreto do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), que proíbe a realização de blocos de rua durante o feriadão de carnaval. Pelo menos 12 locais da cidade serão reservados para eventos ecumênicos denominado de “Carnaval da Paz”.
Na ação, a Defensoria destaca que “o Estado Brasileiro é laico, havendo a separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”.
Entenda: Bruno publica decreto que proíbe blocos de rua durante feriadão de carnaval em Campina Grande
Diz ainda que “no presente caso, é evidente que o município promovido, ao reservar áreas, inclusive BAIRROS INTEIROS (!!!) de Campina Grande (o que causa tremendo espanto…) apenas para atender a grupos religiosos determinados, viola a livre manifestação religiosa por outro grupos (ou mesmo a manifestação de grupos NÃO religiosos, o que igualmente é um direito, dada a laicidade do Estado Brasileiro) não abrangidos pelo denominado “Carnaval da Paz”, incorrendo em gravíssima afronta a regras e direitos constitucionais, dentre os quais os acima citados, além do direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da Magna Carta.”
A proibição, ainda segundo a Defensoria, com as devidas vênias, “é esdrúxula e gera confusões, ainda que se invoque um TAC realizado com o Ministério Público, tudo na tentativa de conferir alguma legitimidade ao decreto”.