O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu relatório acerca da denúncia formulada pela bancada de oposição ao prefeito Bruno Cunha Lima em Campina Grande após a dispensa em massa de servidores na madrugada do último dia de setembro. A Corte aponta inconsistências entre os atos do gestor municipal e as aparentes alegações para fundamentar as medidas.
A oposição acusa Bruno de ter cometido uma espécie de pedalada fiscal para reduzir artificialmente os índices de despesas com servidores estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ao rescindir contratos de prestadores de modo retroativo e pagar o mês trabalhado em forma de indenização, deixando de contabilizar tais gastos na folha.
Para o relator, o argumento da prefeitura de que a manobra tem amparo legal pode não se sustentar. “Muito embora a LRF contenha previsão no sentido de que as despesas de pessoal contabilizadas à título de indenização não integram àquelas que entram para o cômputo dos limites previstos nos artigos 19 e 20, estas precisam ser decorrentes de uma política de incentivo à demissão voluntária, o que não nos parece ser o caso enfrentado”, diz o relatório.
“As exonerações foram sumárias, publicadas de rompante, como restou constatado pela mídia e pelos próprios atos administrativos, (…). Ademais, espera-se que se as citadas demissões se fizeram pelo fato de tais servidores não serem mais necessários, inclusive os serviços por eles prestados, a recontratação de tal quantitativo não será mais necessária”, acrescentou.
Também no documento, o TCE-PB aponta “descaso de recursos públicos” na Prefeitura de Campina Grande.
“Como se nota no quadro acima a PM de Campina Grande voltou a contratar por excepcional interesse público logo após a demissão em massa, praticamente 200% (outubro em relação a setembro), se aproximando a um terço da situação de julho em praticamente um mês, mais um dado que aponta, a princípio, ao menos para a falta de planejamento e para o descaso com os recursos públicos, pois a recontratação de servidores demonstra a necessidade de sua permanência e evidencia para a falta de necessidade das demissões, as quais geraram pagamento de verbas indenizatórias não necessárias, ao menos naquele momento”, assinalou.