O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), anulou os atos administrativos que deram início a um processo de cassação contra o prefeito de Lucena, Leo Bandeira. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1º).
“Ante todo o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada ao presente recurso, para suspender os efeitos das Portarias nº 43/2023 e 44/2023 e do Decreto nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Lucena”, diz trecho da decisão.
O desembargador sustentou que a continuidade do processo por trazer danos graves. “Nesse cenário, em juízo de cognição sumária, vislumbrei a implementação dos requisitos legais para suspender a decisão vergastada, notadamente, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
O advogado de Leo Bandeira, Gibran Motta alegou que os atos administrativos impugnados na ação originária foram emanados pelo então ilegítimo presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Lucena, asseverando que as eleições foram realizadas em desconformidade com o seu Regimento Interno e com a Lei Orgânica Municipal, acarretando a sua nulidade absoluta.
Sessão marcada
A Câmara Municipal de Lucena havia agendado para hoje o julgamento do processo de cassação de Leo Bandeira. O prefeito é investigado por crimes de responsabilidade na administração Municipal. Entre as oito acusações contra o prefeito, a Comissão Processante da Câmara acatou quatro. Se condenado, ele teria o mandato cassado.