O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, para uso de sua atribuição legal e vete Projeto de Lei nº 1.527/2023, aprovado pela Câmara dos Vereadores, que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares, no âmbito do município. A recomendação é assinada pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, com atribuição na defesa da cidadania e direitos fundamentais; e pela coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), promotora Liana Espínola.
A Promotoria de Justiça de João Pessoa instaurou notícia de fato, em razão da aprovação do projeto de lei. Conforme a promotora Fabiana Lobo, a leitura do projeto já demonstra sua inconstitucionalidade uma vez que parte de uma premissa discriminatória contra a a população LGBTQIA+. “Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade”.
A promotora Fabiana Lobo destaca que não existe lei municipal proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos “Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal, esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação. E a nossa Constituição Federal não apara com uma legislação como essa”, afirmou.
A coordenadora do Gedir, promotora Liana Espínola, também ressalta a inconstitucionalidade da norma. “A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso. Então por várias fontes, essa lei é inconstitucional e o Ministério Público foi instado a se pronunciar e o fez na maneira de recomendação ao prefeito para que ele vete essa lei”, declarou a coordenadora.
A recomendação enfatiza que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como do garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.