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Prefeitura de João Pessoa define regras para ambulantes, guarda-sóis e artistas na orla

Por Maurílio Júnior

Praia de João Pessoa. Foto: Cacio Murilo/ MTur

A Prefeitura de João Pessoa publicou uma portaria com a definição das regras para o uso da Orla da cidade. A partir de agora artistas de rua e ambulantes das praias de Cabo Branco e Tambaú terão que seguir uma série de limitações estipuladas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a gestão e o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De acordo com o documento, foi estabelecido o limite de 30 artistas de rua para cadastro, com período de apresentação das 10h às 22h. Além disso, está proibido o uso de amplificadores de som ou aparelhos que causem perturbação do sossego.

Foi definido, ainda, o número limite de ambulantes na faixa de areia. Ao todo, 100 profissionais poderão comercializar seus produtos no local. No entanto, está vedada a utilização de instrumento manual, eletrônico ou de qualquer espécie que visa atrair a atenção dos banhistas com propagação de sonora.

Já a colocação de cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia ficou limitada a 60, durante o período das 5h às 17h. No calçadão poderão ser 40 profissionais liberais das 5h às 16h e 60 das 16h às 00h, mas com a proibição de invadir as ciclovias e utilizar carrinhos com fonte de calor, como botijões, fritadeiras, fornos e aparelhos eletrônicos. A venda de roupa também é vedada.

Instrumentos cortantes também estão proibidos. No caso da abertura do coco verde, os comerciantes devem utilizar apenas furador.

Enquanto isso, serão permitidos 60 guias de turismo, 70 bugueiros e 14 para embarcações.