A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou na última terça-feira (26) o cantor e compositor Caetano Veloso a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao ex-deputado paraibano André Amaral Filho, apurou o @blogmauriliojunior. Amaral acusa Caetano de fazer uma postagem em sua rede social Instagram, em 2017, tendo a imagem, honra e integridade do então parlamentar violadas.
A defesa de Amaral representada pelo advogado Iarley Maia apontou que, em 2017, Caetano “compartilhou a imagem do promovente atrelando-a, erroneamente, às denúncias de práticas ilícitas, tem-se que o promovido não agiu com o devido cuidado e zelo, deixando de verificar se aquela fotografia e/ou aquele nome, se referia, de fato, à pessoa a que se referia às denúncias”.
O caso fez parte do ‘movimento 342’ em que vários artistas pressionaram deputados federias a aceitar a denúncia de corrupção contra o então Presidente da República, Michel Temer (MDB). O emedebista foi denunciado pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva, sendo necessária a autorização de 2/3 (dois terços) dos congressistas da Câmara. Ou seja, 342 votos.