A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) deu início ao processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional, inclusive optantes SIMEI, que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. Neste ano, 2.461 empresas receberam a notificação de exclusão no Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN e SIMEI).
O prazo para consultar a notificação será de 45 dias, a partir da disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência por esta plataforma considerada válida para todos os efeitos legais. A Coordenação do Simples Nacional informa que desde o dia 15 de setembro, a notificação está disponível no DTE-SN.
Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar caso queira contestar os débitos indicados na notificação. A impugnação deve ser protocolada na repartição do domicílio fiscal do contribuinte (CAC ou UAC) e será encaminhada para o Conselho de Recursos Fiscais.
O contribuinte também poderá regularizar os débitos para evitar a exclusão através de pagamento à vista ou de parcelamento, obedecendo ao prazo de 30 dias, contados após a ciência do Termo de Exclusão.
Os débitos podem ser consultados na CAC ou UAC mais próxima do domicílio da empresa ou na SEFAZ VIRTUAL.
Caso a empresa regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no regime simplificado. A empresa que impugnar, tempestivamente, o Termo de Exclusão terá o ato excludente suspenso até o julgamento pelo CRF/PB. Já a empresa que não efetuar a regularização dos débitos nem apresentar impugnação, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.