Veja Nas palavras de um importante ministro do STF, “Lula atirou no que viu e acertou no que não viu” ao defender, nesta terça-feira (05/09), a adoção de votos secretos nos julgamentos do Supremo. Os ministros já discutem internamente na Corte a mudança no sistema de votação em plenário. Diante da constatação de que os votos, no atual modelo, criam ruídos e produzem desgastes ao tribunal, ganha corpo entre os magistrados a ideia de adotar um modelo simplificado de julgamento, no estilo do que já é aplicado pelo Supremo no plenário virtual.
Em vez de 11 longos votos com variados pontos de vista sobre o caso em julgamento, o relator de cada processo passaria a construir de modo antecipado o consenso com os colegas. No dia do julgamento, com maioria formada a favor ou contra a tese em discussão, o relator e, eventualmente, o ministro divergente, apresentariam os votos e seriam apenas acompanhados pelos colegas, sem longas manifestações adicionais.
O julgamento em plenário continuaria público como é hoje, mas, na visão dos ministros do STF, ganharia uma nova dinâmica, com votos mais curtos. A discussão em curso entre ministros do STF ocorre nesta terça pelos celulares, já que muitos magistrados estão fora de Brasília. Ela não tem nenhuma relação com a ideia defendida por Lula. “Para fazer o que o presidente sugeriu, seria preciso mudar a Constituição, já que ela assegura que os votos serão públicos”, diz um ministro.
Essa mudança de dinâmica de votação, segundo um ministro relatou ao Radar, será levada para debate dos integrantes do STF na próxima reunião administrativa da Corte, provavelmente já no início da gestão de Luís Roberto Barroso, que é um dos defensores dessa “simplificação” do julgamento, e que assumirá a presidência da Corte na última semana de setembro.
“Essa nova forma, que chamamos de per curiam, diminuiria ruídos e debates nos julgamentos, reduzindo a exposição do tribunal”, diz um ministro ao Radar.
O procurador e professor Luís Vale já se debruçou sobre a análise dos modelos de votação no STF. Ele explica que há dois modelos clássicos de como os tribunais tornam públicas as suas deliberações. No seriatim, a decisão é divulgada por meio do compilado de votos. Não há necessariamente a produção de um texto único pelo tribunal. O Brasil adota essa forma, tendo em vista que o artigo 941 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade da divulgação das manifestações vencidas. O problema desse modelo é a dificuldade operacional de extrair fundamentação adequada de alguns julgados.
Já no per curiam, há apenas um pronunciamento, que representa a posição institucional da Corte. Ele é adotado na França e na Itália, que têm uma sistemática de julgamento mais fechada. Para o procurador, essa forma facilita a adequada interpretação da decisão. A seu ver, o ideal seria uma acomodação das duas formas, como é feito nos Estados Unidos, onde se tem a divulgação da deliberação da Corte, mas também são publicizadas as posições dissidentes.