O Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmaram um termo de Cooperação Judiciária, nessa quinta-feira (31), que tem por objeto concentrar na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) todas as ações de natureza coletiva que tramite ou venha a ser ajuizada na justiça paraibana contra o grupo empresarial 123 Milhas.
A cooperação judicial foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, pela juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, e pelo primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas.
A juíza Andrea Dantas Ximenes encaminhou ao juízo da 15ª Vara Cível da capital mineira a ação civil pública nº 0827017-78.2023.8.15.0001, ajuizada em defesa coletiva dos interesses individuais dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo 123 Milhas. Na última terça-feira (29), a empresa apresentou um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. O Poder Judiciário considerou que seria vantajoso agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial.
“O ato de cooperação entre os Tribunais de Justiça da Paraíba e Minas Gerais representa, na prática, grande avanço introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 em nosso ordenamento jurídico e que tem por principal objetivo garantir uma prestação jurisdicional célere. E no caso da 123 Milhas, situação de conhecimento e repercussão nacional, nada mais razoável que a reunião das ações coletivas, a exemplo da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública deste Estado e em trâmite na 9ª Vara Cível de Campina Grande, aconteça na Comarca de Belo Horizonte, onde também tramita o pedido de recuperação judicial da empresa”, afirmou a juíza Andrea Ximenes.
A magistrada destacou que a cooperação judicial firmada entre os dois tribunais é um marco na história da Justiça brasileira. “Espero que represente um grande e bom exemplo, pois, sem dúvida, é uma importante ferramenta de solução de conflitos e para que se tenha, no menor espaço de tempo possível, respostas do Judiciário de maneira justa e efetiva, objetivo principal de todos os envolvidos e todo o Sistema de Justiça Nacional”, ponderou.
O Termo de Cooperação Judicial leva em conta que com a ação de recuperação judicial tramitando em Belo Horizonte “seria prudente que o processo coletivo em que se reunisse todas as pretensões dessa natureza, hoje dispersas pelo país, pudesse tramitar no juízo cível da capital mineira para propiciar a gestão adequada de conflituosidade e evitar decisões divergentes”.
Os mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário para o desempenho de funções jurisdicionais e práticas de atividades administrativas são disciplinados pelos artigos 67 e 69 do Código de Processo Civil e têm parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça.