para uso pessoal

Com voto contra de Zanin, julgamento para descriminalizar maconha é suspenso no STF

Por Maurílio Júnior

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal foi suspenso no Supremo Tribunal Federal após pedido de vista do ministro André Mendonça. O placar está 5a 1 a favor da descriminalização.

Até aqui, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela descriminalização, enquanto Cristiano Zanin abriu divergência e votou contra.

O ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação somente para a maconha.

O STF terá de definir a quantidade a ser considerada para caracterizar o uso pessoal. Em seu voto, Moraes sustentou que seria permitido adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, de 25 a 60 gramas de maconha.

Gilmar pediu “que se busquem parâmetros objetivos para a distinção entre usuário e traficante” e se disse disposto a adotar a proposta de Moraes ou a tese inicial de Barroso, a estabelecer o limite de 25 gramas.

Nesta quinta, porém, Barroso defendeu elevar o limite para 100 gramas, a fim de “enfrentar o problema do hiperencarceramento de jovens”.

Além da decisão sobre a descriminalização, portanto, o STF terá de fixar a quantidade máxima permitida, o que deve ocorrer apenas na reta final do julgamento.