O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Capital, determinou nesta terça-feira (22/08) que a 123Milhas forneça passagens aéreas, no prazo de 48 horas, a clientes que tiveram seus bilhetes cancelados pela empresa mineira, no valor R$ 1.208,00, para o trajeto João Pessoa-Rio de Janeiro, apurou o @blogmauriliojunior.
Os autores da ação informaram que compraram as passagens aéreas mediante publicidade online, com data de ida 12/11/2023 e retorno 19/11/2023, pelo valor de R$ 1.208,00 pagos via Pix.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que “os autores programaram uma viagem com data previamente definida, de modo que o cancelamento da emissão das passagens aéreas, efetuada unilateralmente pela empresa demandada, sem qualquer justificativa plausível, traz, sem sombra de dúvida, relevante transtorno, prenunciando possíveis contrariedades.”
O juiz sugere que, em caso de não fornecimento das passagens, a 123Milhas reembolse os clientes com os valores despendidos na compra, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de sua majoração futura.