O projeto de lei (PL) que trata da transparência das listas de espera do SUS na Câmara dos Deputados terá relatoria paraibana. O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) assumiu o texto, que ainda está na Comissão de Saúde da Câmara.
O projeto, que já passou pelo Senado, obriga os governos a publicarem na internet as listas de pacientes das cirurgias eletivas em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o número da identidade, a ordem em que está na fila e a data do agendamento da cirurgia. O nome dos pacientes será preservado em respeito à privacidade. As listas também devem ser divididas por especialidade médica e atualizadas semanalmente.
“Quem vive o dia a dia do SUS, sabe bem o que acontece no Brasil, seja nos estados, municípios e até na esfera federal. O que eu defendo é transparência nesse processo. É preciso que todos os pacientes tenham acesso a posição na lista de espera por uma cirurgia. Tenho a honra e a responsabilidade de assumir essa relatoria, mas esse é um projeto de todos os brasileiros”, destacou Ruy.
A divulgação moraliza o processo e inibe a prática, muitas vezes adotada por agentes políticos e autoridades, do uso de influência para furar a fila das cirurgias eletivas, comumente usada como moeda de barganha eleitoreira.
Ministério da Saúde
Na manhã desta quarta-feira (16), o deputado federal Ruy Carneiro foi recebido por representantes do Ministério da Saúde, na Esplanada dos Ministérios. Na ocasião, o parlamentar apresentou uma minuta do relatório que está sendo construído na Câmara e foram discutidos detalhes da proposta para dar transparência as filas de espera por cirurgias no SUS.
Os representantes do Governo Federal elogiaram a iniciativa do parlamento e se colocam à disposição para contribuir com a estruturação das próximas etapas da iniciativa.
Detalhes iniciais sobre a publicação das listas:
1- Serão divididas por especialidade médica;
2- Devem conter o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou, caso este ainda não tenha sido emitido, de documento oficial de identificação;
3- Vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar seu direito de personalidade e sua privacidade;
4- Data do agendamento do procedimento cirúrgico eletivo;
5- Posição ocupada pelo paciente na lista;
6- Ser atualizadas semanalmente;
7- Poderão ser modificadas com base em critério médico, devidamente fundamentado e registrado;
8- Serão submetidas a processos de regulação do acesso instituídos pelos gestores competentes do SUS.