Uma decisão do desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a portaria do ministro da Justiça Flávio Dino que demitiu o ex-candidato a deputado federal pelo PL Caio Marcio Angelo de Sousa, o Caio da Federal, dos quadros da Polícia Federal. A decisão determina a reintegração de Caio aos quadros da PF na Paraíba.
“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, escreveu o desembargador em sua decisão.
No dia 16 de junho, o ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu o ex-candidato por ele ter usado o cargo “com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si”. Nas eleições do ano passado, Caio obteve 6.850 votos.
O Ministério da Justiça também aponta que ele “deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a execução de ordem legítima de autoridade competente; e violar o dever de ser leal às instituições a que servir”.