A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
O deputado paraibano Ruy Carneiro (Podemos) é co-autor do projeto, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto agora será enviado ao Senado na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.
A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:
Constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação
Violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei
O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:
– Assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste)
– Afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)
Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.
Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.
Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:
– proteger a mulher
– adotar as medidas de apoio previstas
– afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual
– garantir à mulher a escolha de seu acompanhante
– colaborar para a identificação das possíveis testemunhas
– solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente
isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente
– garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos
– preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens
– e garantir os direitos da denunciante
A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:
– ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados
– retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento
e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.