Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu na última terça-feira (25) um recurso do Athletico-PR para cobrar de emissoras de rádio pela transmissão de jogos do clube (direito de arena) quando for mandante. Na prática, a decisão significa que os jogos do Athletico na Ligga Arena somente poderão ser transmitidos pelas rádios (no estádio ou de um estúdio) caso as emissoras entrem em acordo com o Furacão para a aquisição desses direitos. Os valores exatos que serão cobrados ainda não foram definidos pelo clube. (Andrei Kampff, no UOL)
Decisão inédita