A Justiça paraibana emitiu Sentença determinando posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itatuba, conforme a “Ata de sessão de eleição da mesa diretora biênio 2023/2024” realizada em 05 de janeiro de 2021 e anulada, de forma “unilateral e imotivada” pelo Ato da Presidência n° 001/2022″.
A Sentença, assinada pela juíza Isabelle Braga Guimarães de Melo, deve ser cumprida em até 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação, mas cabe apresentação de Recurso. Os advogados que venceram a causa foram Josevaldo Alves de Andrade Segundo e Romulo Halysson de Oliveira.
Ainda de acordo com o documento, “o não cumprimento desta decisão pode constituir crime de desobediência (art. 330, CP), sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei dos Crimes de Responsabilidade (nº 1.079/1950), quando cabíveis (art. 26, LMS)“.
A ilegalidade teria sido supostamente praticada pelo presidente da Câmara, vereador Aécio Cavalcante de Medeiros.