A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar a chapa composta por Cícero Lucena (PP) e Léo Bezerra (PSB) prefeito e vice de João Pessoa, pelo suposto uso de professores da rede estadual de ensino para beneficiamento de campanha, no segundo turno das eleições municipais de 2020.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), protocolada em dezembro de 2020, foi julgada nessa terça-feira (18), acusou Wleica Honorato Aragão Quirino, Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado da Paraíba, de “utilizar professores de escolas estaduais, durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto”.
A juíza Silvanna Pires Brasil considerou que “não há o que se cogitar, nem de soslaio, qualquer procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral a configurar conduta vedada ou abuso de poder, ante a inexistência de comprovação cabal do ilícito, participação dos investigados, repercussão no pleito ou benefício eleitoral, tampouco a potencialidade ou gravidade do fato a influenciar no equilíbrio da disputa ou macular a legitimidade do pleito”.