O juiz federal João Pereira de Andrade Filho determinou um prazo de 30 dias para que a empresa Delta Engenharia realize a demolição do muro de contenção do empreendimento Avoante na praia do Bessa, em João Pessoa.
A decisão estabeleceu uma pena de incidência de multa diária após o decurso do referido prazo, desde logo fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, inclusive, majoração da multa fixada.
O @blogmauriliojunior apurou que o magistrado apontou em sua decisão que “por não ter observado a autorização ambiental, tendo ultrapassado os limites do lote, invadindo área de praia, em prejuízo ao seu uso pela população, está presente a probabilidade do direito alegado em relação à derrubada da contenção marítima na parte em que invadiu a praia,descrita no relatório de fiscalização da SUDEMA como sendo a escada e sua parede externa”.