A juíza Flávia da Costa Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou, nesta terça-feira (20), o recurso impetrado pela Moura Dubeux após a decisão da semana passada que suspendeu a construção do edifício Mirante, na avenida Ruy Carneiro.
A magistrada estabeleceu que, em caso de descumprimento da decisão, haverá a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 500 mil.
Na decisão da semana passada, a juíza atendeu a uma ação popular movida pelo vereador Marcus Henriques (PT), que acusa a construtora pernambucana de desmatar área de preservação ambiental para subir torre de 41 andares em condomínio de luxo.
O @blogmauriliojunior apurou que trata-se de uma área remanescente de Mata Atlântica, que recobre a falésia situada na bacia hidrográfica do Rio Jaguaribe, sendo que um lençol de água subterrâneo que abastece tal afluente recebe contribuição das águas de chuva que penetram no solo da falésia, compondo um bioma ambiental.