A juíza Virgínia Fernandes, 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decidiu nesta terça-feira (13/06), embargar a construção de um edifício da Moura Dubeux, na avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa, a pedido da ação popular movida pelo vereador Marcos Henriques (PT).
O parlamentar acusa a construtora pernambucana de desmatar área de preservação ambiental para subir torre de 41 andares em condomínio de luxo. O @blogmauriliojunior apurou que trata-se de uma área remanescente de Mata Atlântica, que recobre a falésia situada na bacia hidrográfica do Rio Jaguaribe, sendo que um lençol de água subterrâneo que abastece tal afluente recebe contribuição das águas de chuva que penetram no solo da falésia, compondo um bioma ambiental.
A juíza acolheu o pedido de Henriques determinando a “imediata suspensão” da obra, “até o fim da presente ação” e proíbe a Prefeitura de João Pessoa de emitir “quaiquer outras licenças, relativas à referida quadra e de fazer alterações em seu zonemento.”
“O interesse público, como a própria expressão demonstra, se relaciona ao interesse maior de toda a coletividade, e neste sentido, verifica-se pelas razões deduzidas na inicial, que lamentavelmente, o promovido, ao editar o Decreto 8741/2016 que corrobora os termos da Resolução 09/2016 do CDU ( Conselho de Desenvolvimento Urbano Municipal), decidiu por alterar o zoneamento e Plano Diretor, sem o devido processo legislativo exigido para tanto, o que atenta contra o interesse da maioria da população e com o seu dever de proteção ambiental”, diz um trecho da decisão.
No caso a obra acontece na área da falésia Brisamar/São José, em área segundo o Plano Diretor definida como Setor de Amenização Ambiental, onde é vedada conforme a legislação supra transcrita a construção de obras do porte da discutida nos autos”, acrescentou a magistrada.