A desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou agora pouco um recurso da Prefeitura de Cabaceiras contra a decisão da juíza Adriana Maranhão da Silva, da Vara Única de Boqueirão, que proibiu nesta sexta-feira (02) a utilização de bodes como entretenimento humano durante a festa do ‘Bode Rei’, em Cabaceiras.
A desembargadora endossou a decisão de 1º grau destacando que “não se pode negar que é factível e possível que se tenha atos de crueldade contra os animais. Isto, por si só, é suficiente a conferir verossimilhança às alegações do agravado a justificar a tutela de urgência em favor do meio ambiente deferida no juízo”.
“Ressalte-se que a decisão não impede que as festividades aconteçam, somente o que se mantém suspensa é a prática das atividades de “PEGA DE BODE”, “FÓRMULA BODE”, “BODE NO SEBO”, “FUTBODE” e que utilizam os animais, permanecendo inalterada as demais atrações”, acrescentou.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Cabaceiras está sujeita a multa de R$ 200.00,00 a R$ 1.000.000,00. A decisão da juíza Adriana Maranhão da Silva, da Vara Única de Boqueirão, atendeu a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.