O juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, regulamentou, nesta quinta-feira (01/06), a entrada e permanência de menores acima de 16 anos no ‘O Maior São João do Mundo’, no Parque do Povo.
O magistrado atendeu a um pedido da Arte Produções, empresa gestora do São João de Campina Grande em parceria com a Prefeitura. O pedido da Arte foi apresentado nessa quarta-feira (31/05) em caráter de urgência, diante da iminência da realização dos festejos juninos que se iniciam hoje no Parque do Povo.
Menores acima de 16 anos terão de ser expressamente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis e indicando, com nome, CPF, endereço e telefone, quem ficará com ele na festa. O magistrado atende aos artigos 82 e 179 do Estatuto da Criança e Adolescente determinam que o ingresso e permanência de crianças e adolescentes em festas deve ser disciplinado pelo Juízo da Infância.
A Portaria assinada pelo juiz Perilo Rodrigues também traz a restrição ao ingresso de menores de 1 ano. A medida visa proteger os bebês de abusos sonoros e situações de vulnerabilidade, insalubridade e maus tratos, verificadas em edições anteriores.
Errata: Inicialmente, o blog publicou que o juiz havia autorizado a entrada e permanência de crianças, desacompanhados dos pais ou responsáveis no ‘O Maior São João do Mundo’. A informação foi corrigida às 16:30.