redação

MP ajuíza ação contra Braiscompany, Antônio Neto e Fabrícia

Por Maurílio Júnior

Fabrícia Campos e Antônio Neto Ais, donos da Braiscompany (Foto: Reprodução/ Instagram)

O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nessa quinta-feira (18/05), a Ação Civil Pública, junto à 11ª Vara Cível de João Pessoa, contra o grupo econômico da Braiscompany (seis empresas), além de seus sócios administradores, Antônio Inácio da Silva Neto e Fabricia Farias Campos. O MPPB requereu a manutenção das medidas já solicitadas e deferidas em ação cautelar (0807241-09.2023.8.15.2001) e já deferidas e fez novos pedidos, incluindo a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, a reparação integral dos danos causados aos consumidores individuais já identificados e outros identificáveis de acordo com com valores aplicados na celebração de contratos e a condenação por dano moral.

De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, diretor-geral do MP-Procon, além da Braiscompany, estão sendo processadas as empresas: Braistech Centro de Inovação e Tecnologia (Centro, Campina Grande/PB), a Brais Games Software (Centro, Campina Grande/PB), a Brais Holding Participações (Vila Olímpia, São Paulo/SP); a Geração Crypto Treinamentos e Cursos (Vila Olímpia, São Paulo/SP) e a Mais Veículos Serviços Limpeza Automotiva (com sede nas Malvinas, Campina Grande/PB).

Segundo o representante do MPPB, essas empresas compõem um grupo econômico, do qual a Braiscompany faz parte, e em que Antônio Neto e Fabrícia Farias são sócios-administradores. Por essa razão, devem constar também como réus na ação, a fim de possibilitar o ressarcimento dos consumidores, na fase de execução, “como medida de salvaguarda ao crédito decorrente do dano praticado”.

A ACP detalha o modo de funcionamento da Braiscompany, que se intitulava “a maior gestora de criptoativos da América Latina”, da “exchange”, (plataforma digital onde é possível comprar, vender, trocar e guardar criptomoeda) e dos “brokers” (intermediador entre a empresa e os clientes que diziam ter a expertise necessária para lidar com as criptomoedas). Contudo, não ficou claro a forma pela qual a empresa gerava os lucros, “de modo que o cliente termina sem saber de fato como funciona o mercado de criptomoedas e de que forma vai se dar o alto retorno aguardado”.

Inquérito civil público
Os fatos envolvendo a empresa com sede em Campina Grande estão sendo investigados no Inquérito Civil 002.2023.005414, que apura em sua integralidade reclamações de consumidores contra a Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos, a partir do atraso no pagamento dos contratos de gestão temporária de criptoativos, desde o fim do ano passado.

De início, os sócios alegaram aos seus clientes que o atraso era decorrente de limitações de pagamento da Binance (empresa corretora de criptomoedas) e que seria regularizado, o que não ocorreu. Em audiência extrajudicial, a Binance esclareceu que a Braiscompany nunca possuiu conta como pessoa jurídica e que havia contas de pessoas físicas, entre elas a da sócia administradora, Fabrícia, e que a Braiscompany não precisava da Binance para a realização dos pagamentos. Os sócios não compareceram às audiências.

Para atender o alto fluxo de reclamações dos consumidores, o MP-Procon elaborou e disponibilizou um formulário online, o qual recebeu 3.364 respostas, entre os dias 2 e 31 de março de 2023. As informações foram analisadas, a partir das quais foi identificado um prejuízo de R$ 258.252.638,31.

Marketing para ludibriar consumidor
Ainda na ação, o MPPB lembra que o casal Antônio Neto e Fabrícia Campos usava suas vidas pessoais como estratégia de marketing para promover a empresa, compartilhando em suas redes sociais viagens a destinos paradisíacos, usando jatinhos, exibindo carros e marcas de luxo, imóveis de grande valia, passando a mensagem de que toda aquela riqueza foi alcançada a partir da utilização do modelo de negócios que comercializavam. “Uma ação orquestrada para ludibriar o consumidor que, na maioria das vezes, não tem acesso a nenhum desses itens”, diz trecho da peça ministerial.

Pirâmide financeira e desfazimento patrimonial
Para o MPPB, o empreendimento da Braiscompany possui características essenciais basilares a uma pirâmide, em especial a promessa de rendimentos anormalmente altos, a agressiva captação de clientes e a forte evidência de que os resultados da empresa se devem muito mais aos aportes financeiros dos contratantes que chegaram em momento posterior, do que à receita gerada pela atividade negocial desenvolvida. Por este motivo e outros, um dos pedidos do MPPB foi a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em busca da verdade real dos fatos.

O Ministério Público também apurou que a Braiscopany promoveu um desfazimento patrimonial, quando, por exemplo, transferiu um jato de dois motores, modelo 400A, em meio às acusações de fraude. A aeronave custa, em média, R$ 5 milhões. Na ação cautelar 0807241-09.2023.8.15.2001, ajuizada pelo MPPB, em 16 de fevereiro deste ano, foi requerido o bloqueio de R$ 45,1 milhões, verificando-se a insuficiência do saldo nas contas, restando bloqueados a quantia irrisória de R$ 200,07, em contas do casal.

Principais pedidos do MPPB à Justiça:
1 – A citação dos demandados, sendo a empresa requerida na pessoa de seu representante legal para, querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia e confissão;
2 – A manutenção, até o julgamento final da ação civil pública, das medidas cautelares deferidas;
3 – A desconsideração da personalidade jurídica das empresas constantes no polo passivo, haja vista a confusão do quadro societário destas e o desfazimento patrimonial já constatado na ação cautelar, de modo a permitir o descortinamento da realidade patrimonial;
4 – O julgamento totalmente procedente da ação, reconhecendo-se a conduta ilícita dos requeridos, condenando-os nos seguintes termos: restituição integral dos danos causados aos consumidores, individualmente identificados ou identificáveis, contemplando: a devolução dos valores aplicados pelos consumidores na celebração dos contratos; o lucro cessante, compreendido pelos valores prometidos em contrato; a multa contratual no valor de 30%; o dano moral e a correção monetária respectiva.
5 – A condenação da empresa demandada e de seus sócios, por danos morais coletivos no montante de R$ 20 milhões, tendo por base a função punitiva, aliada ao caráter preventivo, levando em consideração o porte econômico da empresa e os bens jurídicos afetados.