A juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, da 6ª Vara Cível da Capital, condenou o Botafogo da Paraíba pelo uso indevido do popular hino ‘Botafogo paraibano’, na apresentação oficial do elenco do Belo em um shopping de João Pessoa em dezembro de 2019, conforme apurou o @blogmauriliojunior. A condenação é fruto de uma ação movida por Estelita dos Santos Pordeus, viúva de Jader Pordeus, autor da obra. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (18).
Siga @blogmauriliojunior no Instagram
Estelita apontou que além do uso indevido do hino, “não obstante recebeu a informação que o réu promoveu um evento em 09/12/2019 onde a música foi apresentada com severas modificações, sem qualquer autorização do autor ou seus sucessores legais.”
A magistrada atendeu o pedido de Estelita e condenou o Botafogo-PB por danos morais ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) acrescidos de juros de 1% a.m. a partir do evento em questão e também a indenizar a parte autora a titulo de danos materiais alusivos a utilização da obra do autor sem o devido crédito da autoria, desde o efetivo prejuízo.
Gianne de Carvalho Teotonio também determinou que o Botafogo-PB se abstenha de realizar a reprodução da música registrada como “Botafogo Paraibano” com alterações na composição original sem a autorização dos sucessores, além de ficar obrigada a apresentar os devidos créditos autorais do compositor Jader Monteiro Pordeus em sua divulgação, tudo isso sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento.