Foi negado o mais recente pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Arthur Cunha Lima, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que fosse derrubado o seu afastamento de suas funções.
Cunha Lima foi afastado do cargo em 2019 sob a acusação de ter recebido propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha.
A Cruz Vermelha gerenciou hospitais da Paraíba nas gestões do ex-governador Ricardo Coutinho (2011-2018).
“Na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ”, apontou o ministro do STF.
Apesar deste entendimento, Gilmar Mendes mandou um recado ao STJ e ao judiciário.
“Obviamente, as considerações aqui desenvolvidas partem da base fática e das premissas ora existentes, sendo certo que, até o momento, não ficou caracterizado excesso de prazo. No entanto, isso não afasta o dever, imposto a todas as autoridades judiciárias, de assegurar o princípio da duração razoável do processo, também aplicável às etapas preliminares da persecução penal”, concluiu.
A defesa de Arthur alegou ilegalidade da decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, por manter a medida cautelar contra Cunha Lima há mais de 1.200 dias.
“A defesa sustenta a ilegalidade da decisão impugnada, porquanto configurado excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público, a qual perdura por mais de 1.200 dias, sem que haja sequer o recebimento da denúncia pelo STJ. Ademais, consigna que a decisão que prorrogou as medidas cautelares restritivas de forma indefinida carece de motivos idôneos e concretos”, diz a banca de advogados.
*Com informações de Wallison Bezerra