O presidente Lula (PT) assinou decreto, a ser publicado no DOU da sexta-feira (5.maio.2023), que antecipa o abono anual para segurados e dependentes da Previdência Social que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O abono será pago em 2 parcelas já nos meses de maio e junho — e não no segundo semestre. A medida beneficia diretamente 30 milhões de brasileiros, injetando R$ 62,6 bi na economia, com impactos em todos os municípios representando, em muitos deles, o principal motor do consumo.