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Justiça proíbe corrida de jegues na Paraíba por fomentar trabalho infantil e maus-tratos a animais

Por Maurílio Júnior

Corrida de jegues, em Zabelê, no Cariri da Paraíba (Foto: Divulgação)

O juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara Mista de Monteiro, mandou suspender a 20ª edição da Corrida de Jegues do município de Zabelê, localizado no Cariri paraibano, que aconteceria neste domingo (30.abr.2023). O magistrado atendeu a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra a própria prefeitura da cidade, promotora do evento.

A proibição atinge este evento “ou qualquer outro, independentemente da denominação, que envolva a utilização de asnos (“jumentos”, “jegues”, “jericos”, “burros”, dentre outras denominações populares) em disputas de velocidade, destreza, perícia ou congêneres, com ou sem montaria de humanos”, decidiu o magistrado.

A competição, em questão, envolve crianças, que montam em jegues e disputam uma corrida em vias públicas para obtenção de premiação em dinheiro que é dividida entre a pessoa que monta e o dono do asno que cruza a linha de chegada na primeira colocação, havendo ainda, prêmios até o décimo segundo colocado (os prêmios variam de R$ 500,00 a R$ 20.000,00).

“O evento retromencionado enseja a prática de crueldade contra os animais envolvidos, submetendo-os a estresse elevado (música alta, gritos, vozes microfonadas), medo e exaustão, com risco de causação de lesões graves (fratura, queda, destroncamento de membros, rompimento de ligamentos), óbito imediato ou necessidade de posterior eutanásia”, apontou o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas em seu pedido ao juiz.

A ONG ainda argumentou que a “corrida de jegues” não é manifestação cultural, pois inexiste lei federal prevendo-a como tal, tampouco registro correspondente no âmbito do IPHAN. Asseverou, ainda, que o evento fomenta o trabalho infantil e põe em risco a integridade corporal das crianças de sete anos de idade em diante que montam os animais, submetendo-as a eventuais quedas e pisoteamento, o que contraria o princípio da proteção integral.