O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer favorável nesta sexta-feira (17/03) para contratação da Prefeitura de João Pessoa em favor do BRB (Banco de Brasília) para prestação dos serviços de pagamento da folha dos servidores municipais. Em dezembro de 2022, o Tribunal de Contas do Estado mandou suspender a contratação alegando falhas no processo executado pelo Poder Executivo Municipal.
No entendimento do MPC, não foi constado “ilegalidade aparente ou de dano ao erário, apesar de demandar um acompanhamento de perto por parte desta Corte de Contas no que tange à efetiva execução contratual, além da eficiência dos serviços a serem prestados.”
O órgão julga regular a dispensa de licitação realizada pela Secretaria da Administração do Município de João Pessoa, “sem prejuízo do acompanhamento da efetiva execução contratual, com consequente revogação dos efeitos da cautelar expedida”.
O MPC argumentou que o valor do contrato celebrado em 2018 entre a Prefeitura de João Pessoa e o banco Bradesco está atualizado pela variação do IPCA até agosto de 2022 e “ratifica que o preço praticado na presente proposta de contratação está adequado aos valores de mercado.”
“Tal parâmetro seria usualmente adotado pelos órgãos públicos quando da contratação dos serviços em questão via dispensa, tendo sido aceito pela própria Corte de Contas em outras ocasiões”, acrescentou.