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Enfermagem: saiba o que diz a lei federal sobre a incorporação de gratificações no piso

Por Maurílio Júnior

O que diz a lei do piso da enfermagem? :: Reprodução/ Planalto.gov.br

A Paraíba foi o primeiro estado do país a começar a pagar o piso da enfermagem. O anúncio foi feito pelo governador João Azevêdo (PSB) em janeiro e atinge, por ora, apenas os servidores efetivos.

A lei que estabelece como salário mínimo para categoria o valor de R$ 4.750 ainda não está em vigor. Ela foi barrada no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de aprovada no Congresso e sancionada pela Presidência da República às vésperas das eleições no ano passado. A fonte de custeio ainda não foi apresentada.

O equilíbrio fiscal da Paraíba, no entanto, fez o Estado largar na frente. Mas apesar de o pagamento por parte do Governo do Estado, representantes da enfermagem estão insatisfeitos com a incorporação das gratificações sobre o piso.

No início do mês, os enfermeiros protestaram em frente a Secretaria de Saúde do Estado e foram recebidos pelo secretário Jhonny Bezerra. Nessa segunda-feira (13/03), enfermagem e Estado voltaram a se reunir. A categoria foi novamente recebida por Jhonny e pelo secretário de Administração do Estado, Tibério Limeira. O Sindicato da Enfermagem cobra o retorno das gratificações, além do piso, obviamente.

Os salários de um enfermeiro efetivo que era de R$3.200,97 (considerando salário base e gratificações) passou a ser de R$5.127,55 (ainda sem considerar plantões extras), o que representa um aumento, no mínimo, de 60%.

Mas, afinal, o que diz a lei federal?

O texto final aprovado pelo Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro versa o seguinte:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.”

Na letra da fria, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adequar os planos de carreiras da categoria para atender o pagamento do piso da enfermagem, assim feito pelo Governo da Paraíba.

Não dá, aliás, para o próprio Sindicato agora se contrapor a uma lei que a própria categoria brigou, com justiça. Nem muito menos qualquer parlamentar federal tenta fazer de conta que não aprovou cada detalhe do texto.

Sindicato vai à Justiça

O Sindicato dos Enfermeiros da Paraíba protocolou no Tribunal de Justiça da Paraíba um pedido de liminar para que o Estado pague além do piso, as gratificações.

A ação será julgada pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra. Ela já juntou as alegações do Estado e deve proferir uma decisão nos próximos dias.