Deputado paraibano quebra decoro ao incitar crime previsto em lei

Por Maurílio Júnior

O deputado estadual reeleito Walber Virgolino (PL) publicou em seu Instagram, na segunda-feira (31/10), uma imagem pedindo que o “Exército Brasileiro nos livre destes podres poderes”, depois da derrota de Bolsonaro para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições. A ação do deputado é considerada quebra de decoro parlamentar, por atentar contra as instituições democráticas.

Na legenda, ele ainda afirmou que “viver com medo é viver pela metade”. Nos stories do Instagram, o deputado confirmou sua participação no protesto que será realizado nesta terça-feira (1°) a partir das 16h30, em frente ao 1º Grupamento de Engenharia, na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa.

Esse tipo de apologia à ditadura militar é crime no Brasil, previsto no próprio Código Penal. A nova redação, que inclui um parágrafo único no Artigo 286, sobre incitar publicamente a prática de crime, foi dada pela Lei 14.197, de setembro de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto é preciso ao tipificar o ato de Wallber como crime: “Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.”

O ato antidemocrático do deputado Wallber Virgolino também viola a Lei 1.079, de abril de 1950, que tipifica os crimes de responsabilidade contra a existência política da União. Ao incitar as Forças Armadas contra os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – Wallber viola os artigos 5 e 6, pois também se configura como crime atentar “contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados”.