TSE mantém Márcia Lucena indeferida

Por Maurílio Júnior

Marcia Lucena é ex-prefeita do Conde

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou na tarde desta quarta-feira (14.09), um pedido de liminar da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que indeferiu a candidatura da petista à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Márcia Lucena foi condenada pelo TSE por abuso de poder político nas eleições de 2014, quando ela estava à frente da Secretaria Estadual de Educação. Na petição, Lucena argumentou que “no julgamento do recurso ordinário interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral na AIJE 0002007-51/PB, o Relator, Ministro Og Fernandes, em nenhum momento lhe impôs inelegibilidade por abuso de poder, limitando-se o decreto condenatório a multa por prática de conduta vedada a agentes públicos”, sustentou a petição.

O ministro Benedito Gonçalves, no entanto, foi contrário à tese. “A recorrente enquadra-se no art. 1º, I, d, da LC 64/90, segundo o qual são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”, escreveu o magistrado.

A notícia também é péssima para o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que recorrerá à Corte pela mesma razão, depois de ter a sua candidatura indeferida pelo TRE-PB por inelegibilidade.