O juiz eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu rejeitou, na noite deste domingo (28.08), o pedido da Coligação Direito ao Futuro (Psol, Rede e Unidade Popular) para o candidato a governador pelo PSDB, Pedro Cunha Lima, retirar do ar a peça publicitária em que exibe uma criança em vulnerabidade social com fins eleitores, segundo a denúncia.
Apesar de rejeitar a ação, o magistrado assinalou que “a referida proteção reforçada e a responsabilidade estendida são necessárias porque as estruturas físicas, morais e psíquicas das crianças e dos adolescentes ainda estão em formação”.
Em seu indeferimento, o juiz alegou que “desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”.
Rogério Roberto afirma que a Coligação Direito ao Futuro “não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto Rafael, morador da Comunidade do Iraque, em João Pessoa, pela divulgação de sua imagem no guia eleitoral na TV do representado”.