O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou o pedido do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB), candidato ao Governo do Estado, para que o Twitter apagasse postagens que usam seu nome.
O parlamentar argumentou que o perfil @pirocafogosa “elaborou e divulgou postagens com conteúdo depreciativo à imagem, honra e dignidade do então pré-candidato” no dia 11 de setembro. As publicações questionadas foram as seguintes:
Cunha Lima alegou que os tweets “supostamente viola a honra, dignidade e imagem pessoal do representante, transbordando os limites da liberdade de expressão, pretendendo atrelar ao representante determinada imagem pessoal desabonadora, com o nítido intuito de torná-lo, consciente ou inconscientemente, repugnante a determinada parcela do eleitorado”.
O desembargador, no entanto, ressaltou em sua decisão que “a postagem impugnada não possui relação alguma com as eleições gerais de 2022, pois não há pedido explícito de não voto, menos ainda referência ao cargo em disputa, partido ou número de candidatura, estando o conteúdo, inequivocamente, relacionado com a intimidade e a privada do representante”.