O juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior negou neste sábado (20) o pedido do candidato do PL ao Senado, Bruno Roberto, para impedir que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) participe da propaganda partidária no rádio e na televisão.
Inelegível, o petista teve sua candidatura ao Senado impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e não poderá ter acesso ao fundo eleitoral da sua coligação com o MDB por decisão da Justiça Eleitoral.
Apesar disso, o magistrado entendeu que, impedi-lo de participar da propaganda na TV e no rádio “representaria afronta ao art. 16-A, que estabelece expressamente que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.