O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou nesta quarta-feira (18) o pedido de liminar da Cagepa para suspender a privatização do abastecimento de água no Município de Santa Rita, na Grande João Pessoa.
Na decisão, Fux destacou o seguinte:
— A revisão da decisão cuja suspensão se requer demandaria necessariamente a análise de aspectos fático-probatórios constantes do processo na origem, relacionados, por exemplo, à ocorrência de irregularidades no novo contrato de concessão realizado pelo Município com a empresa vencedora da licitação. Como é sabido, a via processual da suspensão, que não se direciona à análise do mérito da questão, é de cognição limitada, revelando-se descabida para a solução de casos como o presente, nos quais as alegações do requerente demandariam comprovação mediante dilação fático-probatória, providência incabível na espécie.
O pedido do Governo do Estado tinha como objetivo reverter uma decisão da 5ª Vara Mista de Santa Rita e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ambas as instâncias julgaram legal o decreto editado pelo prefeito Emerson Panta (PP) para suspender a concessão da Cagepa de gerir o sistema no município e autorizar a licitação que resultou na contratação do Consórcio Águas do Nordeste (ANE). A empresa assumiu o controle de parte do sistema na última quinta-feira (12).
Com a privatização, o principal bairro da cidade, Várzea Nova, ficou sem água por três dias, porque, segundo o Município, o abastecimento na localidade, pertence a uma estação da Cagepa que fica em João Pessoa. O reabastecimento só foi possível a um apelo feito pelo governador João Azevêdo (PSB) junto a estatal.