O juiz Antonio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitora de Bayeux, determinou a anulação da votação dos vereadores do partido Agir36, nas eleições de 2020.
A decisão é fruto de uma ação do Ministério Público que aponta que, o então PTC apresentou apenas 25% de candidaturas femininas, e não o mínimo de 30% estabelecido. O magistrado diz:
Declaro nulos todos os votos atribuídos ao partido, para determinar sejam os mandatos por eles alcançados, distribuídos, segundo as regras do art.106, e seguintes, do Código Eleitoral com novos cálculos dos quocientes Eleitoral e partidário e novas distribuição das vagas para o cargo de vereador da Câmara Municipal de Bayeeux-PB nas eleições de 2020., após o trânsito em julgado desta.
A justiça, no entanto, negou “a inelegibilidade dos impugnados por 8 anos, uma vez que, no presente caso, não se pode aplicar a Lei 64 de 1990. posto que das irregularidades não se extraem abuso de poder político ou econômico, não se podendo aplicar aquela lei por analogia.Ademais, não houve má-fé dos postulantes impugnados”.
A decisão implica o vereador Noquinha, que preside a Câmara Municipal de Vereadores de Bayeux. Cabe recurso.