STF rejeita recurso da PMJP e mantém obrigatoriedade da máscara

Por Maurílio Júnior

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na noite desta sexta-feira (25/3), o recurso da Prefeitura de João Pessoa contra a decisão da desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu o decreto que desobrigava o uso da máscara em locais públicos. A ministra destacou no despacho que a “liminar foi prejudicada” e por isso não concedeu. 

Presidente do TJPB também nega recurso

Mais cedo, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Saulo Benevides, também indeferiu o pedido de suspensão de tutela provisória requerido pela gestão da capital contra a liminar concedida por Maria das Graças.

Ação do Ministério Público da Paraíba

A decisão da desembargadora Maria das Graças Morais é resultado de um recurso do Ministério Público, que alega que, a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.