A desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mandou derrubar, na tarde desta terça-feira (22/3), o decreto da Prefeitura de João Pessoa que desobriga o uso de máscara em locais abertos. A flexibilização havia ocorrido no último sábado (19/3) por meio de decreto do prefeito Cícero Lucena (Progressistas).
A decisão
A magistrada estabeleceu que a Prefeitura de João Pessoa siga o decreto estadual relacionado ao combate da Covid-19 e torne obrigatório o uso de máscaras em locais abertos no município. A desembargadora Maria das Graças Morais determinou ainda que seja obrigatória a apresentação de teste negativo de Covid-19 realizado em até 72 horas para quem deseja participar de shows. Caso as medidas não sejam aplicadas, a prefeitura será multada em R$ 25 mil por dia. A multa é limitada a R$ 450 mil.
Recurso do Ministério Público da Paraíba
A decisão da magistrada é resultado de um recurso do Ministério Público, que alega que, a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.