O Ministério Público da Paraíba voltou a recorrer, agora neste domingo (20/3), à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra a decisão de 1º grau que manteve o decreto da Prefeitura de João Pessoa desobrigando o uso da máscara em locais abertos.
O MP alega que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
Recurso negado em 1º grau
A juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, indeferiu ontem, o pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender o decreto da Prefeitura de João Pessoa que desobriga o uso de máscara em locais abertos no município.
A magistrada atendeu parcialmente ao MP, ao suspender o artigo que tira a obrigatoriedade da máscara para crianças abaixo de 12 anos em ambientes fechados, a exemplo de escolas.