O juiz plantonista João Ricardo Barbosa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou neste domingo (20/3) mais um recurso do Ministério Público da Paraíba contra o decreto da Prefeitura de João Pessoa que desobriga o uso de máscara em ambientes abertos desde ontem no município.
— O boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado indica, felizmente, o abrandamento de propagação do vírus no Estado da Paraíba, denotando-se que, no âmbito estadual, apenas 15% dos leitos de UTI estão ocupados por pacientes infectados com COVID-19 e apenas 4% dos leitos de enfermaria estão ocupados com os referidos pacientes — destacou o magistrado em sua decisão.
O juiz acrescentou dizendo que o “significativo aumento do número de imunizados pela vacina contra o Covid-19 e redução de novos casos e óbitos no país, autoriza a flexibilização das regras de isolamento social”.
O que diz o Ministério Público
O MP alegou que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
Recurso negado em 1º grau
A juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, já havia indeferido ontem o pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender o decreto da Prefeitura de João Pessoa que desobriga o uso de máscara em locais abertos no município.
A magistrada atendeu parcialmente ao MP, ao suspender o artigo que tira a obrigatoriedade da máscara para crianças abaixo de 12 anos em ambientes fechados, a exemplo de escolas.