A juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, indeferiu no fim da tarde deste sábado (19/3), o pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender o decreto da Prefeitura de João Pessoa que desobriga o uso de máscara em locais abertos no município.
A magistrada atendeu parcialmente ao MP, ao suspender o artigo que tira a obrigatoriedade da máscara para crianças abaixo de 12 anos em ambientes fechados, a exemplo de escolas.
O que diz o Ministério Público
O Ministério Público da Paraíba alega que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
O órgão lembra ainda que João Pessoa é referência para os pacientes covid do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios da Região Metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas podem impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o Estado.